Documentação da Empresa
- Formulários preenchidos e assinados por todos os subscritores nomeados por deliberação do Conselho de Administração/procuração. Em anexo
- Carta solicitando a abertura da conta, especificando a moeda, nomeando os assinantes e condições de movimentação. Imprima em papel timbrado da empresa e assinado pela pessoa autorizada.
- Certidão comercial, emitida num período inferior a 3 meses
- Estatutos publicados Boletim da República
- Licença de actividade ( Alvará)
- NUIT da Entidade
- Deliberação do Conselho de Administração com a decisão sobre a abertura da (s) conta (s), moeda, nomeação dos assinantes, condições de movimentação, ou uma procuração reconhecida por notário
Assinantes
- Formulários preenchidos e assinados por todos os subscritores nomeados por deliberação do Conselho de Administração/procuração. Em anexo
- Carta solicitando a abertura da conta, especificando a moeda, nomeando os assinantes e condições de movimentação. Imprima em papel timbrado da empresa e assinado pela pessoa autorizada.
- Certidão comercial, emitida num período inferior a 3 meses
- Estatutos publicados Boletim da República
- Licença de actividade ( Alvará)
- NUIT da Entidade
- Deliberação do Conselho de Administração com a decisão sobre a abertura da (s) conta (s), moeda, nomeação dos assinantes, condições de movimentação, ou uma procuração reconhecida por notário
Accionistas e beneficiários finais
- Um organigrama da estrutura accionista de modo a identificar os beneficiários finais do capital, impresso em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pelo representante autorizado.
- Documentos de identificação e comprovativo de residência dos accionistas e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.
- Documentos de constituição e registo dos accionistas (empresas) e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social.
Notas importantes
Todos os documentos devem estar no seu formato original.
- O regulamento local exige todos os documentos em língua portuguesa
- Caso a documentação seja produzida no estrangeiro, a mesma deve ser previamente
- Autenticado por um notário público no país de origem
- Reconhecido pelo ministério de negócios estrangeiros (ou autoridade equivalente)
- Reconhecido pelo Consulado de Moçambique com jurisdição no país de origem
A lista dos documentos exigidos acima mencionados é meramente indicativa. O Banco poderá solicitar documentos ou informação adicionais, em qualquer momento, para o processamento do seu pedido (s).